A caridade é constitutiva da missão da Igreja

04/12/2012 10:19

 

Carta Apostólica do Papa Bento XVI em forma de "Motu Proprio" sobre o serviço da caridade

 

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 4 de dezembro de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos a seguir uma parte do Proêmio da Carta Apostólica do Papa Bento XVI em forma de Motu Proprio intitulada "Intima Ecclesiae natura” sobre o serviço da Caridade.

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"A íntima natureza da Igreja se exprime em tripla responsabilidade: anúncio da Palavra de Deus (querigma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São tarefas que se pressupõem mutuamente e não podem ser separados um do outro” (Carta Encíclica. Deus caritas est, 25).

 

Também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja e é expressão irrenunciável da sua própria essência (cf. ibid), todos os fiéis têm o direito e o dever de comprometer-se pessoalmente para viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contemporâneo não somente a ajuda material, mas também refrigério e cuidado da alma (cf. Carta Enc. Deus caritas est, 28).

 

A este exercício da diaconia da caridade a Igreja está chamada também a nível comunitário, desde as pequenas comunidades às Igrejas particulares, até à Igreja universal; por isso há a necessidade também de uma “organização como pressuposto para um serviço comunitário ordenado” ( ver ibid., 20), organização articulada também por expressões institucionais.

 

Sobre esta diaconia da caridade, na Carta encíclica Deus Caritas Est eu indicava que “à estrutura episcopal da Igreja [...] corresponde o fato de que, nas Igrejas particulares, os Bispos, como sucessores dos Apóstolos levem a primeira responsabilidade da realização” do serviço da caridade (n º 32), e notei que “o Código de Direito Canônico, nos cânoes que falam do ministério episcopal, não trata expressamente da caridade como se fosse um âmbito específico da atividade episcopal” (ibid.)

 

Mesmo se "o Diretório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou mais especificamente o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo da sua Diocese" (ibid.), ainda permanecia a necessidade de preencher tal lacuna normativa, a fim de expressar apropriadamente, no ordenamento canônico, a essência do serviço da Caridade na Igreja e a sua relação constitutiva com o ministério episcopal, destacando os aspectos legais que tal serviço implica na Igreja, especialmente se realizado de modo organizado e com o apoio explícito dos Pastores.

 

Nesta perspectiva, portanto, com este Motu Proprio tenho a intenção de fornecer um quadro normativo orgânico que sirva melhor para ordenar, em suas características gerais, as várias formas eclesiais organizadas pelo serviço da caridade, que está intimamente relacionada com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal.

 

[Para ler o texto integral da carta em forma "Motu proprio" do Santo Padre, clique em:

https://www.zenit.org/article-31898?l=portuguese]

(Trad.TS)

 

Fonte: Zenit.